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Direito Tributário

Assessoria na transição para o IBS e a CBS, revisão de regime, contencioso administrativo e judicial, e reorganização societária com avaliação do custo tributário.

Onde estamos. 2026 é o ano de teste da Reforma. Desde 1º de janeiro incide a alíquota-teste de 1% — 0,9% de CBS e 0,1% de IBS — compensável com PIS e Cofins. A cobrança efetiva da CBS começa em 2027; o IBS entra em transição a partir de 2029; ICMS e ISS se extinguem em 2033. Quem tratar 2026 como ano sem consequência chega em 2027 sem sistema, sem cadastro e sem margem recalculada.

Assessoria na transição para IBS e CBS

A Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2025 não trocaram apenas a sigla dos tributos. Mudaram a lógica: o novo modelo é não cumulativo amplo, com crédito financeiro, incidência no destino e alíquota de referência por ente federado. Isso reorganiza três coisas ao mesmo tempo — a apuração, a formação de preço e o fluxo de caixa.

O trabalho do escritório nessa frente envolve:

  • Diagnóstico da operação — mapeamento de produtos, serviços, NCM, CFOP e CST, identificando onde o tratamento muda e onde surge crédito que hoje não existe.
  • Impacto por operação — simulação da carga sob o modelo atual e sob o modelo novo, operação a operação, e não por média de setor.
  • Revisão de contratos — cláusulas de preço, reajuste e repasse tributário costumam ter sido escritas para um mundo de ICMS, ISS, PIS e Cofins. Muitas ficam ambíguas ou desequilibradas na transição.
  • Adequação de obrigações acessórias — cadastro, emissão de documento fiscal e escrituração no novo padrão.
  • Cronograma próprio — o que precisa estar pronto em 2026, em 2027 e a cada etapa até 2033.

Escolha e revisão de regime

Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real deixam de ser comparáveis pelos critérios de antes. Com crédito financeiro amplo, uma empresa que sempre esteve no Simples pode passar a ter desvantagem competitiva, porque seu cliente deixa de tomar crédito na cadeia. O inverso também ocorre.

A análise que fazemos considera carga efetiva, aproveitamento de crédito, efeito no caixa, custo de conformidade, e — o fator mais esquecido — o perfil dos clientes: vender para consumidor final e vender para empresa que credita levam a decisões opostas.

Não trabalhamos com promessa de economia. A comparação de regimes produz um cenário fundamentado, com premissas explícitas e origem rastreável de cada número. A decisão é do cliente, e o resultado depende de variáveis que nenhum escritório controla.

Contencioso administrativo e judicial

Defesa em autos de infração, impugnações e recursos nas esferas federal, estadual e municipal, incluindo atuação perante conselhos de contribuintes. Na via judicial, ações declaratórias, repetição de indébito, mandado de segurança e discussão de teses.

Em transição legislativa dessa magnitude, uma parte relevante do contencioso nascerá de divergência interpretativa sobre regras novas, ainda sem jurisprudência consolidada. Documentar bem a posição adotada, e quando ela foi adotada, é o que sustenta a defesa depois.

Revisão fiscal e créditos

Levantamento de créditos não aproveitados, revisão de bases de cálculo e análise de teses aplicáveis à situação concreta da empresa. Inclui a avaliação de pagamentos indevidos ainda dentro do prazo prescricional e a instrução do pedido administrativo ou judicial de restituição ou compensação.

Tributação na reorganização societária

Efeitos tributários de cisão, incorporação, criação de holding, distribuição de lucros e planejamento sucessório. Esta frente conversa diretamente com a página de Direito Empresarial: estruturas montadas sem olhar o custo tributário costumam ser desfeitas depois, com custo maior.

Método e instrumento próprio

O escritório desenvolveu a LexReformaTributária, plataforma de apoio ao diagnóstico na transição do IBS e da CBS. Ela organiza documentos fiscais e contábeis, extrai os dados com indicação de origem — documento, página e trecho — e monta o comparativo de regimes a partir do que foi validado.

Duas observações importam. A ferramenta é instrumento de apoio: não emite parecer, não decide e não substitui a análise do profissional habilitado. E o uso dela não é condição para ser cliente do escritório — é o método que aplicamos, e ele existe para que cada número apresentado ao cliente tenha origem verificável, não estimativa por porte ou por CNAE.

Perguntas frequentes

O que muda de fato em 2026?

2026 é ano de teste. Desde 1º de janeiro incide a alíquota-teste de 1%, sendo 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, com possibilidade de compensação com PIS e Cofins. O objetivo declarado é validar sistemas, cadastros e escrituração. Na prática, é a janela para ajustar ERP, revisar cadastro de produtos e recalcular preço antes que a cobrança comece a valer para valer, em 2027.

Minha empresa é do Simples. Preciso me preocupar?

Sim, e por um motivo que costuma passar despercebido: o efeito não é só sobre o que você paga, mas sobre o crédito que seu cliente consegue tomar. Em cadeias que vendem para outras empresas, o regime do fornecedor passa a influenciar a competitividade. Vale simular antes de concluir que o Simples continua sendo a melhor opção.

Quando devo começar a revisar contratos?

Contratos de longo prazo com preço fixo ou reajuste por índice são os mais expostos. Se a cláusula não trata de alteração da carga tributária, a transição pode deslocar a margem para um dos lados sem que nenhuma das partes tenha combinado isso. Revisão antes da renovação costuma ser mais barata que renegociação depois.

Vocês garantem redução de carga tributária?

Não. Nenhum escritório sério garante resultado tributário, e o Código de Ética da advocacia veda promessa de resultado. O que entregamos é um diagnóstico fundamentado, com premissas explícitas e cada número rastreável até o documento de origem, para que a decisão seja tomada com informação e não com estimativa.

O escritório atende junto com o contador da empresa?

Sim, e é o arranjo que costuma funcionar melhor. O contador conhece a rotina e os dados da empresa; o escritório trata da interpretação da norma, do risco e da defesa. Trabalhar em conjunto evita a situação comum em que cada um assume que o outro cuidou da adequação.

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