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Direito Eleitoral
Assessoria a candidatos, partidos e federações em registro de candidatura, prestação de contas, propaganda, representações e defesa em ações eleitorais, perante os juízos eleitorais de Goiás, o TRE-GO e o TSE.
Pós-eleição de 2026. O 1º turno foi realizado em 4 de outubro; onde houver segundo turno, a votação ocorre em 25 de outubro. Encerrada a votação, abre-se a fase em que mais mandatos são perdidos: prestação de contas de campanha, diplomação, e os prazos decadenciais de AIME e RCED, contados a partir dela. São prazos curtos e que não se suspendem.
Quando procurar um advogado eleitoral
O Direito Eleitoral tem uma característica que o separa de quase todo o resto: seus prazos são curtos, preclusivos e não se suspendem. Uma representação por propaganda irregular pode ter resposta em 48 horas. Uma impugnação de registro pode encerrar uma candidatura antes mesmo do início da campanha. Procurar orientação depois de a decisão sair costuma ser tarde.
As situações que mais chegam ao escritório:
- Antes do pleito — verificação de elegibilidade e de causas de inelegibilidade, regularização de filiação e domicílio eleitoral, análise de contas de campanha anteriores ainda pendentes de julgamento, organização societária e patrimonial de quem pretende se candidatar.
- No registro — instrução do pedido de registro de candidatura (RRC/DRAP), resposta a diligências da Justiça Eleitoral, defesa em ação de impugnação de registro de candidatura (AIRC).
- Durante a campanha — consultas sobre limites de propaganda, uso de imagem, impulsionamento em plataformas digitais, representações por propaganda irregular, pedidos de direito de resposta, remoção de conteúdo e apuração de desinformação.
- Depois da votação — prestação de contas de campanha, defesa em ação de investigação judicial eleitoral (AIJE), ação de impugnação de mandato eletivo (AIME), recurso contra expedição de diploma (RCED) e representações por captação ilícita de sufrágio ou por conduta vedada a agente público.
Para candidatos e pré-candidatos
A assessoria a um candidato começa muito antes do registro. O trabalho preventivo típico envolve auditar a situação de elegibilidade — verificando pendências que se enquadrem nas hipóteses da Lei Complementar nº 64/1990, com as alterações da Lei Complementar nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa) —, revisar contas de campanhas anteriores e mapear condenações, processos de contas e sanções que possam ser invocados em impugnação.
Durante o período eleitoral, o escritório atua na análise prévia de peças de propaganda, na orientação sobre o que a legislação permite em cada meio, no acompanhamento de representações e na defesa técnica perante o juízo eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás e, quando cabível, o Tribunal Superior Eleitoral.
Para partidos, federações e coligações
A assessoria partidária envolve obrigações que existem independentemente de haver eleição: prestação de contas anual do órgão partidário, regularidade da comissão provisória ou do diretório, controle da aplicação dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), e observância das cotas legais de distribuição de recursos.
Em ano eleitoral, somam-se a convenção partidária e sua documentação, o registro do DRAP, a distribuição de recursos entre candidaturas, e a defesa do partido em representações e em processos de contas. Falhas nessa camada costumam ter efeito mais duradouro que uma derrota eleitoral: a desaprovação de contas partidárias pode implicar suspensão de repasses do Fundo Partidário.
Prestação de contas de campanha
A prestação de contas é o ponto em que mais candidatos eleitos encontram problema, justamente porque é tratada como tarefa contábil de fim de campanha. Ela não é. É um procedimento jurisdicional cujo desfecho pode levar à desaprovação das contas, à devolução de valores ao erário e, em situações mais graves, a repercussões sobre o diploma.
O trabalho recomendado é acompanhar a campanha desde o início: conferir a abertura correta da conta bancária de campanha, o uso do CNPJ de campanha, a documentação de cada receita e despesa, a compatibilidade dos gastos com os limites legais, a regularidade das doações de pessoas físicas e a correta contabilização de doações estimáveis em dinheiro — a cessão de um imóvel, de um veículo ou de trabalho não remunerado também precisa ser declarada.
Erro recorrente: despesas pagas por terceiros “para acertar depois”. Do ponto de vista da Justiça Eleitoral, isso pode configurar recurso de origem não identificada ou doação de fonte vedada, e é uma das causas mais comuns de desaprovação de contas.
Marcos do calendário de 2026
| Data | Marco |
|---|---|
| 4 de outubro | Votação em 1º turno — realizada |
| 25 de outubro | Votação em 2º turno, onde houver |
| Após a votação | Prestação de contas de campanha, no prazo fixado em resolução do TSE |
| Até 19 de dezembro | Diplomação dos eleitos, nos termos do calendário eleitoral |
| Da diplomação | Contagem dos prazos decadenciais de AIME e de RCED |
Como o escritório atua
Encerrada a votação, o trabalho se concentra em prestação de contas, defesa em representações remanescentes e, para quem foi diplomado, na proteção do mandato contra AIME e RCED. Para quem não se elegeu, a prioridade é encerrar as contas em ordem: contas desaprovadas limitam a candidatura seguinte.
Fora do período eleitoral, o trabalho é preventivo: auditoria de elegibilidade com antecedência, regularização de contas pendentes de pleitos anteriores, adequação da estrutura partidária e formação das equipes.
Atuamos perante os juízos eleitorais de Goiás, o TRE-GO e o TSE, em Brasília.
Perguntas frequentes
Com quanto tempo de antecedência devo procurar um advogado eleitoral?
Idealmente, no ano anterior ao pleito. A verificação de elegibilidade, a regularização de filiação e domicílio e a solução de contas pendentes de campanhas anteriores levam meses e, em alguns casos, dependem de decisão judicial. Quem procura orientação já no período de registro trabalha com as opções que sobraram.
Contas de campanha desaprovadas geram inelegibilidade?
A desaprovação de contas de campanha, por si só, não gera automaticamente inelegibilidade. Ela pode, contudo, desdobrar-se em consequências relevantes, como a obrigação de devolver valores e a instrução de outros processos. Já a rejeição de contas de gestão pública por tribunal de contas, em decisão irrecorrível e por irregularidade insanável com ato doloso de improbidade, é hipótese expressa de inelegibilidade na Lei Complementar 64/1990. São situações distintas e a análise depende do caso concreto.
O escritório atende partidos fora de período eleitoral?
Sim. A maior parte do trabalho partidário é permanente: prestação de contas anual, regularidade de órgãos de direção, aplicação de recursos do Fundo Partidário e observância das destinações legais obrigatórias.
Posso impulsionar publicações nas redes durante a campanha?
A legislação eleitoral admite o impulsionamento de conteúdo em condições específicas, com identificação do responsável e contratação por quem a lei autoriza, sendo vedado o impulsionamento por pessoa física ou por terceiros não autorizados. As regras são detalhadas em resolução do TSE e mudam a cada ciclo, o que torna a consulta prévia antes de contratar a melhor forma de evitar representação.
Qual a diferença entre AIJE, AIME e RCED?
São ações eleitorais com objetos e prazos distintos. A AIJE (ação de investigação judicial eleitoral) apura abuso de poder econômico ou político e uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha. A AIME (ação de impugnação de mandato eletivo) é ajuizada após a diplomação, em prazo decadencial curto, com fundamento em abuso, corrupção ou fraude. O RCED (recurso contra expedição de diploma) volta-se contra a diplomação em hipóteses específicas previstas em lei. A escolha da via correta é determinante para o resultado.
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