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Direito Público

Licitações e contratos sob a Lei nº 14.133/2021, defesa perante tribunais de contas, improbidade administrativa e processo administrativo disciplinar.

Licitações e contratos administrativos

A Lei nº 14.133/2021 reorganizou o regime de contratação pública, com novas modalidades, a figura do agente de contratação, o diálogo competitivo e regras próprias de gestão contratual. O escritório atua nos dois polos dessa relação: assessorando empresas que participam de certames e órgãos que os conduzem.

Para o licitante, o trabalho envolve análise de edital, pedidos de esclarecimento e impugnações, recursos administrativos, defesa em processos sancionatórios que possam levar a impedimento de licitar, e acompanhamento da execução contratual — reequilíbrio econômico-financeiro, aditivos, glosas e rescisão.

Defesa perante tribunais de contas

Processos de contas têm rito próprio, prazos próprios e uma lógica de prova distinta da do processo judicial. A defesa perante o Tribunal de Contas da União, o Tribunal de Contas do Estado de Goiás e o Tribunal de Contas dos Municípios envolve tomada e prestação de contas, representações, denúncias, auditorias e processos de imputação de débito e aplicação de multa a gestores.

A atuação preventiva é especialmente relevante aqui: responder bem a uma diligência ou a um achado de auditoria em fase inicial costuma evitar a instauração de tomada de contas especial.

Por que isso importa para quem pretende se candidatar: a rejeição de contas por decisão irrecorrível de tribunal de contas, em hipóteses de irregularidade insanável configuradora de ato doloso de improbidade, é causa de inelegibilidade na Lei Complementar nº 64/1990. A defesa em processo de contas é, com frequência, uma questão eleitoral antecipada em anos.

Improbidade administrativa

A Lei nº 14.230/2021 alterou profundamente a Lei nº 8.429/1992: exigência de dolo específico, taxatividade das condutas do art. 11, novos prazos prescricionais e legitimidade exclusiva do Ministério Público. A defesa em ação de improbidade passou a depender de uma análise cuidadosa sobre a subsistência da tipificação e a incidência das novas regras a processos em curso.

Agentes públicos e processo disciplinar

Defesa em processo administrativo disciplinar e em sindicância, com atenção à regularidade do rito, ao direito à ampla defesa e à proporcionalidade da penalidade. Também atuamos em questões de regime jurídico, provimento de cargos, concursos públicos e responsabilização de gestores.

Consultoria a órgãos e entidades

Apoio na estruturação de rotinas de controle interno, elaboração de normativos, pareceres em matéria de contratação e transferências voluntárias, e implantação de programas de integridade no setor público.

Perguntas frequentes

Fui notificado por um tribunal de contas. Preciso responder?

Sim, e no prazo indicado. O silêncio é interpretado como revelia em boa parte dos ritos, e a fase inicial — audiência, citação ou diligência — é justamente aquela em que a apresentação da documentação correta tem maior chance de encerrar o processo sem imputação.

A nova lei de improbidade extinguiu processos antigos?

Não de forma automática. A Lei 14.230/2021 alterou requisitos, condutas típicas e prazos, e a aplicação de suas regras a processos em curso foi objeto de decisão do Supremo Tribunal Federal, com soluções distintas conforme a fase processual e o dispositivo em discussão. Cada processo exige análise específica.

Empresa impedida de licitar pode reverter a sanção?

É possível discutir a sanção administrativamente e, se necessário, na via judicial, tanto quanto à ocorrência do fato quanto à dosimetria e à extensão dos efeitos. O prazo para recurso administrativo é curto, o que torna a resposta imediata determinante.

Precisa de orientação jurídica sobre um caso concreto?

Descreva sua situação e retornamos para avaliar se e como podemos ajudar.

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