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Direito Empresarial

Estruturação societária, acordo de sócios, contratos estratégicos, organização patrimonial e sucessória para empresas que precisam crescer sem acumular passivo.

Estruturação e reorganização societária

A forma societária escolhida no início da empresa costuma ser a que menos se discute e a que mais gera conflito depois. O trabalho do escritório vai da constituição — escolha do tipo societário, redação do contrato social, definição de quóruns e de regras de administração — à reorganização de estruturas já existentes, com cisão, incorporação, criação de holding e segregação de atividades operacionais e patrimoniais.

Acordo de sócios e governança

O contrato social resolve a constituição; o acordo de sócios resolve o desacordo. É o instrumento que define o que acontece quando um sócio quer sair, quando morre, quando se divorcia, quando quer vender a terceiro, quando há empate em deliberação ou quando um deles deixa de contribuir.

As cláusulas que mais evitam litígio são também as menos lembradas: método de apuração de haveres, prazo e forma de pagamento na saída, direito de preferência, tag along e drag along, não concorrência, resolução de impasse e critérios objetivos para exclusão de sócio.

Regra prática: o momento de redigir o acordo de sócios é enquanto todos ainda concordam. Depois de instalado o conflito, cada cláusula passa a ser lida como uma vantagem para o outro lado, e a negociação raramente se conclui.

Contratos empresariais

Elaboração e revisão de contratos de fornecimento, prestação de serviços, distribuição, representação comercial, licenciamento, parceria e confidencialidade, com atenção à alocação de riscos, ao regime de responsabilidade, aos índices e gatilhos de reajuste, às hipóteses de rescisão e ao foro e método de solução de controvérsias.

Para empresas que contratam com o poder público, a revisão contratual se conecta às exigências de integridade e ao regime da Lei nº 14.133/2021 — assunto tratado nas páginas de Compliance e Direito Público.

Organização patrimonial e sucessão

Separação entre patrimônio pessoal e empresarial, estruturação de holding familiar, planejamento sucessório com doação de quotas e reserva de usufruto, e pactos que preservem a continuidade da empresa em caso de falecimento ou incapacidade de um sócio. O trabalho é conduzido com atenção à validade dos atos e à realidade da operação — estruturas artificiais tendem a ser desconstituídas exatamente quando mais se precisa delas.

Contencioso e prevenção

Atuação em disputas societárias, cobranças, discussões contratuais e defesa da empresa em demandas de consumidores e de fornecedores. Sempre que possível, o escritório privilegia a solução negociada — o custo de um litígio societário raramente se limita ao honorário e à sucumbência: ele paralisa decisões enquanto dura.

Perguntas frequentes

Vale a pena constituir uma holding familiar?

Depende da composição do patrimônio, do número de herdeiros e do objetivo pretendido. A holding pode organizar a sucessão e reduzir atrito entre herdeiros, mas envolve custos de constituição e manutenção, e não é, por si só, instrumento de blindagem contra credores. A análise precisa ser feita caso a caso, com números concretos.

Meu sócio quer sair e não temos acordo de sócios. E agora?

Na ausência de acordo, aplicam-se as regras do Código Civil e do contrato social, o que normalmente leva à apuração de haveres com base em balanço de determinação. É um cenário mais lento e mais litigioso do que o de quem previu o tema em contrato. Ainda assim, há espaço para acordo, e é comum que a negociação assistida produza resultado melhor para os dois lados do que a via judicial.

O escritório atende empresas fora de Goiás?

Sim, para demandas consultivas e contratuais, que independem de foro. Para atuação em processo, avaliamos caso a caso a conveniência de correspondente local.

Precisa de orientação jurídica sobre um caso concreto?

Descreva sua situação e retornamos para avaliar se e como podemos ajudar.

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