Reforma tributária: os prazos de outubro que decidem 2027
Duas datas vencem este mês e definem como sua empresa entra em 2027: 15 de outubro para o Simples Nacional e 30 de outubro para a escolha entre DAS e regime regular de IBS e CBS.
Alerta de prazo · Direito Tributário
2026 foi o ano de ensaio da reforma tributária: CBS a 0,9%, IBS a 0,1%, obrigações acessórias valendo e arrecadação praticamente simbólica. Em 1º de janeiro de 2027 o ensaio termina. PIS e Cofins deixam de existir para novos fatos geradores, a CBS passa a ser cobrada em alíquota cheia e o Imposto Seletivo entra em vigor.
O que poucas empresas perceberam é que as decisões que determinam como 2027 será vivido estão sendo tomadas agora, em outubro — e duas delas vencem neste mês.
15 de outubro: entrar ou voltar ao Simples Nacional
A Resolução CGSN nº 194, de 25 de setembro de 2026, publicada em edição extra do Diário Oficial de 28 de setembro, prorrogou para 15 de outubro de 2026 o prazo para microempresas e empresas de pequeno porte solicitarem ingresso no Simples Nacional com efeitos a partir de 2027. O prazo anterior era 30 de setembro.
É uma semana. Pedido feito no Portal do Simples Nacional, e os efeitos começam em 1º de janeiro.
30 de outubro: a escolha que quase ninguém está discutindo
Aqui está a decisão mais consequente do mês, e a que mais gera confusão.
Quem é optante do Simples tem até 30 de outubro de 2026 para escolher recolher IBS e CBS pelo regime regular, fora do DAS, mantendo-se no Simples para os demais tributos. É a chamada apuração híbrida. Feita a opção, as parcelas de IBS e CBS deixam de ser devidas dentro do regime simplificado.
Atenção à armadilha de calendário: 30 de outubro não é o novo prazo para pedir ingresso no Simples. Quem precisa entrar no regime tem que observar o dia 15. A data 30 vale apenas para a escolha sobre IBS e CBS — e também para regularizar pendências que tenham causado indeferimento da opção.
Por que a escolha importa tanto? Porque define se a empresa gera crédito integral para os seus clientes. No Simples, o adquirente aproveita crédito limitado. No regime regular, o crédito é cheio. Para quem vende a outras pessoas jurídicas, isso deixa de ser detalhe contábil e vira variável de competitividade: o cliente que não aproveita crédito tende a buscar fornecedor que gere.
Para quem vende ao consumidor final, a conta normalmente é inversa — o crédito não interessa ao comprador, e a simplicidade do DAS pesa mais.
Não existe resposta única. Existe uma análise, empresa a empresa, do perfil da clientela e da cadeia. E há uma janela de arrependimento: as opções podem ser canceladas entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.
O que efetivamente muda em 1º de janeiro de 2027
- PIS e Cofins são extintos para novos fatos geradores, junto com regimes especiais, monofásicos, suspensões e benefícios associados.
- CBS em alíquota cheia, substituindo as contribuições federais.
- Imposto Seletivo passa a incidir sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
- IPI reduzido a zero, exceto para produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus.
- IBS segue em alíquota de teste. ICMS e ISS continuam, com redução gradual a partir de 2029 e substituição completa em 2033.
Um ponto em aberto merece registro honesto: a alíquota de referência da CBS ainda não foi fixada. Ela depende de resolução do Senado Federal, e até o fechamento deste texto não havia sido publicada. Projeções de mercado circulam em torno de um total de IBS e CBS próximo de 26,5%, mas nenhum número é definitivo. Planejamento feito sobre estimativa precisa estar sinalizado como estimativa.
Split payment: começou a ser testado, não começa obrigatório
Este é o tema mais mal compreendido da transição, e vale separar o que é fato do que é ruído.
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS aprovaram, pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 5, de 22 de setembro de 2026, seis documentos técnicos da Plataforma Pública do split payment — manuais de operações, integração, tempos, redes e segurança, além da documentação OpenAPI. Os testes de integração começam em 15 de outubro de 2026, em ambiente controlado, sem processamento definitivo de transações comerciais reais.
A adoção em 2027 será facultativa, avançando meio de pagamento por meio de pagamento, começando por TED e Pix. A obrigatoriedade nas operações entre empresas está prevista para 2028, e condicionada à disponibilidade do sistema para todos os meios. Pagamentos com cartão, criptoativos e meios não eletrônicos ficam de fora da fase inicial.
Ou seja: quem leu que "o imposto vai ser descontado automaticamente do Pix a partir de janeiro" leu errado. O que existe em janeiro é a possibilidade, não a obrigação.
Registre-se também que o mecanismo entrou no debate eleitoral, com proposta de extingui-lo. Qualquer alteração exigiria mudança na Lei Complementar nº 214/2025 e passaria pelo Comitê Gestor, composto por estados e municípios. Nada disso altera o que está em vigor hoje, e planejamento tributário não se faz sobre promessa de campanha.
O arcabouço que mudou enquanto ninguém olhava
Três normas recentes reorganizaram a transição e passaram relativamente despercebidas:
- A Lei Complementar nº 227/2026 ajustou pontos sensíveis da LC 214/2025, entre eles a segregação de valores em vendas parceladas, que passou a ser proporcional.
- O Decreto nº 12.955/2026 detalhou a regulamentação da CBS e definiu os arranjos de pagamento sujeitos ao split payment.
- A Resolução CGIBS nº 6/2026 tratou da matéria no âmbito do IBS.
Quem montou planejamento com base apenas no texto original da LC 214/2025 trabalha com uma versão desatualizada da lei.
O que fazer nas próximas três semanas
- Separar a carteira em dois grupos: quem precisa pedir Simples até 15 de outubro e quem já é optante e precisa decidir sobre IBS e CBS até 30 de outubro.
- Verificar indeferimentos. Pendência cadastral ou débito que tenha barrado a opção precisa ser regularizado até 30 de outubro. A prorrogação do prazo não limpa débito automaticamente.
- Mapear a cadeia. Levantar quanto do faturamento vai para pessoa jurídica que aproveita crédito. É esse número que orienta a escolha do regime.
- Identificar o estoque de créditos de PIS e Cofins e sua escrituração antes da virada. Crédito não identificado na transição é crédito que se discute depois, em condições piores.
- Revisar contratos de longo prazo com cláusula de preço. Contrato assinado sob a lógica de PIS/Cofins e ICMS, com vigência em 2027, precisa de cláusula de reequilíbrio — ou alguém vai absorver a diferença.
- Conferir a emissão de documentos fiscais. Desde agosto de 2026, a NF-e exige os campos de IBS e CBS no regime regular. Erro de parametrização que hoje passa em branco vira glosa em 2027.
O risco que ninguém contabiliza
A reforma tributária tem sido tratada como problema de sistema — e é, em parte. Mas o que decide o resultado de 2027 não é o ERP: é um conjunto de escolhas jurídicas feitas em outubro de 2026, com efeito imediato no caixa e na competitividade.
As duas datas deste mês não se prorrogam por boa-fé nem por desconhecimento. E a diferença entre decidir com análise e decidir por inércia aparece na primeira apuração de janeiro.
Este texto é informativo e não substitui a análise do seu caso concreto. Para tratar de uma situação específica, fale com o escritório.